DVPAT
Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias
Terrestres. Este é o signifacado da sigla DVPAT.
Este seguro cobre apenas danos pessoais. Não há
cobertura de danos materiais. Este seguro é exigido
por lei desde 1974, para que seja garantida a
indenização de vítimas de acidentes, mesmo se o
responsável não pagar.
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A
indenização paga pelo DPVAT é baixa:
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R$ 13.500,00 por morte
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Até R$ 13.500,00 por invalidez
permanente
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até R$2.700,00 para despesas médicas e
hospitalares.
O
pagamento deste seguro obrigatório deve ser feito
junto ao pagamento do IPVA do veículo, tendo que
ser pago à vista, em parcela única.
O
preço deste seguro fica abaixo dos
R$50,00.
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